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Não permito o uso não autorizado de minha imagem, filmagens, videos, fotos e áudios... Sujeito a multa, indenização (artigo 20 do Código Civil de 2002) e danos morais. A imagem das pessoas não pode ser divulgada por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização. Isso é consequência dos chamados direitos da personalidade, direitos que atingem indistintamente todas as pessoas. Um destes direitos é o da imagem. O direito de imagem encontra previsão legal em nossa Constituição Federal no artigo 5º, X e XXVIII, a, tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade. Da me forma, em 2002, o Código Civil Nacional albergou a matéria em seus artigos 11 e seguintes. O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo.
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